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Delimitação geográfica relativa às restrições ambientais impostas pelo parágrafo único do Art. 72 o Decreto Federal nº 10.936/2022 e Art. 12 da Lei Estadual nº 21.052/2022 que trata dos resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade e serão destinados à recuperação energética. |
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Delimitação geográfica relativa às restrições ambientais impostas pelo parágrafo único do Art. 72 o Decreto Federal nº 10.936/2022 e Art. 12 da Lei Estadual nº 21.052/2022 que trata dos resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade e serão destinados à recuperação energética. |
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<div>Delimitação geográfica relativa às restrições ambientais impostas pelo parágrafo único do Art. 72 o Decreto Federal nº 10.936/2022 e Art. 12 da Lei Estadual nº 21.052/2022.</div><div><br /></div><div>Conforme disposto pelo Art. 72 do Decreto Federal nº 10.936/2022:</div><div><br /></div>" Art. 72. Observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010, e no art. 30 deste Decreto, os resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade serão destinados à recuperação energética:<br /><div>I - obrigatoriamente, quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até cento e cinquenta quilômetros de distância da fonte de geração dos resíduos; e</div><div><br /></div>II - preferencialmente, em condição distinta da estabelecida no inciso I.” Conforme disposto pelo Art. 12 da Lei Estadual nº 21.052/2022:<br />“Art. 12. Os resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade serão destinados à recuperação energética:<br /><div>I - obrigatoriamente, quando houver instalações devidamente licenciadas para recuperação energética a até 150km (cento e cinquenta quilômetros) de distância da fonte de geração dos resíduos;”</div><div><br /></div><div>Raio de 150 km dos seguintes pontos:<br />1. 25°11'54.0"S 49°19'21.4"W – Rio Branco do Sul/PR;<br />2. 25°27'28.7"S 49°36'36.5"W – Balsa Nova/PR<br />3. 24°40'10.5"S 48°58'48.5"W – Adrianópolis/PR</div> |
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Destinação Prioritária Para Recuperação Energética (Lei Estadual nº 21.052/2022) |
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